Para financiar iniciativas a médio e longo prazos, como por exemplo, ampliar sua fábrica, comprar uma nova linha de maquinário ou trocar a frota de veículos, uma empresa precisa de recursos financeiros. Entre as alternativas disponíveis para se levantar esses recursos está a emissão de um título de crédito denominado debênture.
As empresas chamadas sociedades limitadas não têm poder para emitir debêntures. Para emitir debêntures a empresa deve ter seu capital representado por ações, ou seja, ser uma S.A. Sendo assim, a debênture tem uma característica especial em relação a outros títulos de crédito: é uma alternativa de financiamento que precisa da aprovação dos acionistas, pois sua emissão não pode ser decidida pela diretoria isoladamente.
Somente companhias abertas podem emitir publicamente debêntures, devendo então seguir alguns procedimentos, como convocar uma Assembleia Geral dos acionistas, para autorizar a emissão, elaborar uma escritura de emissão, registrada em cartório, efetuar o registro dessa emissão na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), emitir e providenciar a negociação das debêntures no mercado comprador. Além disso, a empresa emissora deve pagar aos investidores as debêntures no vencimento, na forma prevista na escritura de emissão.
Todas as emissões públicas de debêntures devem, obrigatoriamente, ser registradas na Comissão de Valores Mobiliários. As companhias de capital fechado só podem realizar emissões privadas com oferta a acionistas ou a grupos restritos de investidores que atendam a determinadas requisitos.
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