terça-feira, 29 de março de 2011

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

Todos os rendimentos, provenientes de aplicações financeiras em Fundos de Investimentos sem prazo de carência, são tributados pelo Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, conforme determinação legal da Portaria 264, do Ministério da Fazenda.
A alíquota é de 1% ao dia, limitado ao rendimento da operação, decrescente em função do prazo. Isto significa que quanto mais tempo o investidor deixar o dinheiro aplicado, menos IOF vai pagar, aumentando a sua rentabilidade. A partir de 30 dias de aplicação, o Imposto deixa de ser cobrado.

Fonte: receita.fazenda.gov

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